Na 4ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 13 de fevereiro de 2025, foi analisado o processo TCE-PE nº 25100165-9, de relatoria do Conselheiro Substituto Ricardo Rios. O caso envolveu a contratação de servidores temporários na Prefeitura Municipal de Camaragibe, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, em desacordo com as leis municipais e federais.
O cidadão Leonardo da Silva Santos foi o autor da representação que questionava a legalidade dessas contratações, solicitando uma medida cautelar para regularizar o quadro de servidores. Contudo, após análise técnica da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), o TCE-PE concluiu pela ausência de urgência que justificasse a intervenção imediata. A análise apontou ainda que a renovação de contratos temporários, em vez da nomeação de servidores concursados, poderia causar danos à continuidade das atividades escolares.
A decisão, tomada por maioria, negou a medida cautelar, mas emitiu um alerta ao Prefeito de Camaragibe, ressaltando que a renovação das contratações temporárias, diante da existência de concurso público homologado, pode configurar ilegalidade e inconstitucionalidade. Além disso, foi determinada a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o plano de ação da prefeitura, visando à substituição gradual dos temporários pelos aprovados no concurso público.
A decisão ainda estabelece um prazo razoável para o cumprimento do plano, que deve ocorrer durante a vigência do concurso público, com o acompanhamento das etapas estabelecidas.
O julgamento foi acompanhado pelos Conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Pimentel, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.