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TCE-PE Analisa Admissões Temporárias Ilegais da Prefeitura de Afogados da Ingazeira/PE

Em sessão realizada no dia 20 de junho de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o Processo Digital TCE-PE nº 2327023-8, referente às admissões de pessoal por contratação temporária na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE no dia 25 de junho de 2024.

A interessada no processo é Wivianne Fonseca da Silva Almeida, representada pelos advogados Drs. Paulo Gabriel Domingues de Rezende, Igor Barbosa Coelho, Tomás Tavares de Alencar e Marcus Vinicius Alencar Sampaio. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten.

### Decisão do Tribunal

O Acórdão T.C. nº 985/2024 concluiu que as admissões temporárias realizadas não comprovaram necessidade excepcional e não foram precedidas por seleção simplificada, caracterizando-se como ilegais. Apesar disso, o Tribunal decidiu não imputar penalidade pecuniária, considerando desproporcional devido ao número ínfimo de admissões ilegais e à contratação superveniente de uma empresa para a realização de concurso público.

### Considerações e Determinações

Entre as considerações do Tribunal, destacou-se que a remessa fora do prazo dos documentos não caracteriza sonegação de informações, e que a defesa comprovou a necessidade temporária de excepcional interesse público para as admissões de dois professores, que passaram por seleção pública simplificada.

Por outro lado, foram identificadas máculas nas admissões de quatro agentes administrativos, com apenas duas delas encontrando amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sem precedência de seleção pública simplificada.

O Tribunal julgou legais as admissões listadas no Anexo I do relatório, concedendo-lhes registro, enquanto as admissões do Anexo II foram consideradas ilegais, sendo negado o registro. O levantamento das necessidades de pessoal foi dispensado, uma vez que a municipalidade já firmou contrato para a elaboração e execução de concurso público visando ao provimento de cargos efetivos, incluindo agentes administrativos.

### Presentes na Sessão

Estiveram presentes na sessão de julgamento do processo:
– Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente da Segunda Câmara
– Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten – Relator
– Conselheiro Marcos Loreto
– Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
– Dr. Gustavo Massa – Procurador

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