O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de PE, Ruy Ricardo Harten, julgou ilegais as 919 admissões temporárias realizadas no 1º quadrimestre de 2022, pela Prefeitura do Município de Limoeiro PE.
Diante do cenário, O TCE novamente apelou por realização de concurso público e ainda destacou que apesar do segundo ano de mandato do Sr. Prefeito, este ainda não promoveu o necessário concurso público ou sequer levou a cabo atos preparatórios inerentes ao procedimento do certame. Além das constantes admissões ilegais, é recorrente a ausência de fundamentações fáticas que justifique tais contratações, bem como o lapso de seleção simplificada.
Em matérias publicadas por Jaula Cursos nas datas de 25/10, 16/08, 12/07 de 2022, nota-se o apelo e rastreio do Tribunal de contas sob o município de Limoeiro PE. O estado de inconstitucionalidade é antigo e grave, ostentando mais de 01 década sem a realização de concurso público.
O último concurso realizado pela prefeitura foi no ano de 2011.
Na situação presente, o TCE PE decidiu imputar penalidade pecuniária ao Sr. Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima, no valor de R$ 11.019,60, haja vista se tratar do segundo ano da gestão e o agravante da ausência de seleção simplificada, “apelando” mais uma vez pela promoção de concurso na cidade de Limoeiro PE.
Confira no anexo.