O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregular o processo de gestão fiscal referente ao período de 2017 a 2019 da Prefeitura Municipal de Quipapá e aplicou uma multa de R$ 24.000,00 ao ex-prefeito Cristiano Lira Martins.
A decisão foi tomada devido ao desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) que ocorreu no 3º quadrimestre de 2017, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a Prefeitura manteve a despesa com pessoal acima do limite em todos os períodos fiscais seguintes, atingindo 57,64% e 55,77% da RCL nos 1º e 2º quadrimestres de 2019, respectivamente.
No entanto, o tribunal reconheceu o esforço fiscal do ex-prefeito em diminuir a despesa com pessoal no 2º quadrimestre de 2019 e, por isso, a multa foi aplicada apenas para este período. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no site do TCE-PE.