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TCE-PE Aponta Irregularidade na Terceirização de Serviços Médicos em São Joaquim/PE

 

No dia 06 de maio de 2025, foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) o Acórdão nº 791/2025, referente à auditoria especial realizada no processo TCE-PE nº 24101243-0, conduzido pelo Conselheiro Ranilson Ramos, presidente da Segunda Câmara do TCE-PE. O relatório de auditoria, que analisou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, concluiu que houve a terceirização irregular de atividade-fim da administração, sem concurso público, violando o art. 37 da Constituição Federal. No entanto, não foi identificada a ocorrência de dano ao erário.

Contexto da Auditoria

A auditoria foi realizada durante o exercício de 2023 e 2024, com o objetivo de examinar a conformidade das contratações de serviços médicos, que, segundo o TCE-PE, foram realizadas de forma inadequada. Embora a terceirização tenha sido empregada com a justificativa de complementar a insuficiência de serviços de saúde públicos, a contratação de médicos para atividades essenciais da administração municipal foi considerada uma violação, uma vez que tais atividades não podem ser terceirizadas, conforme precedentes anteriores do TCE-PE.

Determinação do TCE-PE

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de São Joaquim do Monte realize um levantamento das necessidades de pessoal nas áreas de atuação dos prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de realizar concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos. O prazo para o cumprimento dessa medida foi estabelecido em 365 dias, conforme a legislação vigente, que exige a contratação de servidores através de concurso público para as atividades essenciais da administração.

Multa Aplicada

Além da medida para regularizar a contratação de servidores, foi aplicada uma multa de R$ 5.416,98 à gestora Pollyane Costa Siqueira, por descumprir as normas relacionadas à contratação de pessoal, conforme o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. A multa deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, com o valor sendo destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

Conclusão

O Acórdão destaca que, apesar da irregularidade na terceirização de serviços médicos, não houve evidências de prejuízo financeiro ao município. A decisão reforça a importância de seguir os princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa, além de destacar a necessidade de observância à legislação sobre a contratação de servidores públicos.

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