TCE PE

TCE-PE Aponta Irregularidades na Contratação de Pessoal da Prefeitura de Condado/PE

 

Na 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 30 de julho de 2024, foi julgado o Processo TCE-PE Nº 19100525-3, referente a uma auditoria especial de conformidade sobre a Prefeitura Municipal de Condado, referente ao exercício de 2019. O relator do processo foi o Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

A auditoria destacou várias irregularidades, resultando em penalidades e recomendações. Dentre as principais constatações, destacou-se a prática de contratações temporárias que, devido à recorrência para as mesmas funções por diversos anos, descaracterizam a temporariedade e configuram contratações ilegais. Essas práticas resultaram em multas para os gestores envolvidos.

O acórdão Nº 1199/2024 determinou, por unanimidade, que o processo fosse julgado regular com ressalvas, aplicando multas de R$ 10.500,00 aos senhores Antônio Cassiano da Silva e José Milton Alves da Silva. As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

Além das multas, o TCE-PE recomendou à atual gestão da Prefeitura de Condado que não inclua na base de cálculo do adicional por tempo de serviço a parcela relativa ao adicional de estabilidade financeira, elabore um normativo para definição das diferenças de vencimento dos profissionais temporários, e implante mecanismos para evitar contratações irregulares, incluindo a realização de seleções simplificadas.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação do Conselheiro Carlos Neves e do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

### Recomendações e Providências Internas
1. **Recomendações aos Gestores**:
– Não incluir o adicional de estabilidade financeira na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
– Elaborar normativo para definição das diferenças de vencimento dos temporários.
– Evitar contratações irregulares e proceder com seleções simplificadas.

2. **Providências Internas**:
– Notificação à FUNAPE sobre a situação de Sueli Alves do Rego Dantas, que manteve vínculos com municípios apesar de aposentada por invalidez.

A auditoria também identificou falhas nos pagamentos de remuneração que ultrapassaram o teto constitucional e a necessidade de suspensão e devolução de valores indevidos pagos como gratificação Profuncionário.

O julgamento ressaltou a importância de ajustes na gestão de pessoal e na observância dos limites de gastos, visando à conformidade e regularidade das contratações temporárias e pagamentos de servidores.

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE nega cautelar para suspensão do Concurso SEE/PE 2022

Em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE determina realização de Concurso na área da saúde em Macaparana/PE

Em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do…
Leia mais
TCE PE

TCE Determina Concurso e Aplicação de Multas por Irregularidades em Pesqueira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do Processo nº 23100810-7…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?