A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, arquivar a medida cautelar que suspendia o concurso público da Prefeitura de Araripina, referente aos editais nº 01/2024, nº 02/2024 e nº 03/2024. A decisão foi tomada com base na inexistência dos pressupostos de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) necessários para a manutenção da suspensão.
A medida cautelar foi solicitada por meio de denúncia do advogado Leonardo Di Paula Gomes Cruz (OAB/PE nº 17.845), que alegou irregularidades no certame. No entanto, após análise do caso, o TCE concluiu que os dispositivos dos editais atendem aos critérios legais, como a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e a previsão de adaptações para testes físicos no concurso da Guarda Municipal.
A Segunda Câmara decidiu que a questão deverá ser aprofundada por meio de um processo de auditoria especial, a ser conduzido pela diretoria de controle externo, para verificar os procedimentos gerais do concurso público. Essa auditoria permitirá analisar de forma mais detalhada os aspectos legais e administrativos relacionados à condução do certame.
Com isso, o Tribunal não homologou a decisão monocrática que havia concedido a suspensão cautelar, garantindo a continuidade do concurso enquanto as questões levantadas são avaliadas em auditoria.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, enfatizou que a análise do mérito será realizada no âmbito da auditoria especial, sem a adoção de teses fixas, permitindo que possíveis irregularidades sejam verificadas de forma ampla e justa. A decisão também foi acompanhada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, que destacou a necessidade de aprofundamento nos fatos e elogiou a adequação dos editais às normas aplicáveis.