O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a medida cautelar que visava suspender os processos licitatórios nº 0255/2024 e nº 0257/2024, da Secretaria de Administração de Pernambuco, voltados à contratação de serviços terceirizados para cargos administrativos.
Os processos tratam da contratação de 4.860 agentes administrativos, técnicos e assessores, todos com dedicação exclusiva.
O TCE-PE recomendou a instauração de uma auditoria especial para analisar a legalidade dessas contratações e verificar se as funções desempenhadas pelos terceirizados são de caráter temporário ou permanente. A auditoria também investigará se essas funções se assemelham a cargos efetivos existentes na estrutura do Estado, o que poderia indicar a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas, conforme determina a Constituição Federal.
O Tribunal ressaltou a importância de adequar os contratos e prorrogações, garantindo que os serviços prestados respeitem os princípios da legalidade e economicidade.
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