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TCE-PE cobra concurso em Sirinhaém/PE após identificar excesso de temporárias

Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 8 de julho de 2025, o colegiado julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Sirinhaém, relativas ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da ex-prefeita Camila Machado Leocadio Lins dos Santos. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou um dos principais problemas enfrentados pelo município: a ausência de concurso público para preenchimento dos quadros efetivos da administração.

Como parte do julgamento, o TCE determinou que o atual prefeito – ou quem vier a sucedê-lo – realize, em até 180 dias, um levantamento da real necessidade de pessoal e adote providências para a realização de concurso público, com vistas à substituição dos contratos precários por servidores efetivos, em conformidade com a legislação vigente.

A determinação ganha ainda mais relevância diante de dados públicos do próprio TCE referentes ao ano de 2024, que revelam a existência de mais de 1.300 contratos temporários ativos na estrutura administrativa da Prefeitura de Sirinhaém. O último concurso público municipal foi realizado há mais de uma década – ocorreu em 2007, sob execução da banca Asperhs, e, desde então, sucessivas gestões vêm mantendo a força de trabalho por meio de contratações temporárias, o que levanta suspeitas sobre fragilidade na seleção de pessoal, falta de isonomia e risco de uso político da máquina pública.

Além disso, os dados de pessoal referentes ao ano de 2025 ainda não foram disponibilizados pela Prefeitura no portal eletrônico do TCE, o que representa um possível descumprimento das obrigações de transparência e acesso à informação, agravando o cenário de opacidade na gestão de recursos humanos.

A decisão do Tribunal também recomenda a regulamentação da ouvidoria municipal, com a devida publicidade de seus relatórios de gestão, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.460/2017, reforçando o compromisso com a transparência e o controle social.

Com essa deliberação, o TCE reforça o entendimento de que a manutenção prolongada de contratos temporários, sem justificativa legal e sem reposição por meio de concurso público, compromete a legalidade e a eficiência da administração pública, sendo urgente a adoção de medidas corretivas.

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