Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 27 de março de 2025, o colegiado julgou o Processo nº 23100775-9, que trata de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Água Preta, envolvendo os exercícios de 2022 e 2023. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
Apesar de o processo ter sido julgado como regular com ressalvas, o TCE-PE apontou falhas relevantes na condução de contratações temporárias pela gestão municipal, e reforçou a necessidade de respeito ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A auditoria revelou que, mesmo diante da pandemia e das flexibilizações introduzidas pela Lei Complementar nº 173/2020, a Prefeitura deixou de realizar processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, prática que afronta diretamente a obrigatoriedade de seleção pública para ingresso no serviço público. O Tribunal alertou que a contratação temporária só é permitida em casos de excepcional interesse público e de forma justificada e documentada.
Além disso, foi determinada a correção imediata da acumulação indevida de cargos públicos por um servidor que, segundo o TCE, ocupa simultaneamente cargos que não se enquadram nas exceções constitucionais. O mesmo servidor também foi nomeado para função comissionada sem preencher os requisitos legais para o cargo, o que levou à determinação de revisão do ato.
O TCE-PE advertiu a gestão municipal que o uso indevido da contratação temporária para funções permanentes ou situações administrativas rotineiras constitui uma burla ao concurso público, podendo configurar irregularidade grave e gerar responsabilização dos gestores.
Além das determinações, a Corte recomendou que a Prefeitura evite cláusulas restritivas em editais de licitação, como a exigência de patente registrada no INPI, que pode limitar a competitividade entre os participantes.
Por fim, foi encaminhado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE o pedido de monitoramento da adimplência da Prefeitura no envio de atos de pessoal, especialmente os referentes às contratações por excepcional interesse público realizadas nos exercícios de 2022 e 2023.
A decisão unânime da Segunda Câmara deixa claro: o ingresso no serviço público deve respeitar os princípios constitucionais, sendo o concurso a regra e a contratação temporária a exceção, devidamente fundamentada e fiscalizada.