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TCE-PE Confirma Ilegalidade de Contratações em Escada e Mantém Multa aos Responsáveis

 

Na 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 21 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada à Prefeitura Municipal de Escada devido à contratação temporária de servidores sem a realização de seleção pública simplificada. O processo digital TCE-PE nº 2423028-5, que tratou do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão T.C. nº 603/2024, foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto.

A irregularidade foi considerada grave pelo Pleno do TCE-PE, que destacou a ausência de critérios objetivos na contratação temporária, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade. Mesmo em situações excepcionais previstas na Constituição, a Administração Pública deve seguir procedimentos objetivos para seleção de pessoal, sendo indispensável a realização de um processo seletivo, ainda que simplificado.

Os interessados, Jandelson Gouveia da Silva e Maria José Fidelis Moura Gouveia, representados pelo advogado Dr. Jamerson Luiggi Vila Nova Mendes, OAB/PE nº 37.796, não conseguiram afastar a irregularidade apontada, o que resultou na manutenção da decisão original, que julgou ilegais as contratações realizadas em 2022 e aplicou penalidades aos responsáveis.

A decisão do Tribunal reafirma a importância de respeitar os princípios constitucionais e a necessidade de transparência e objetividade nas contratações temporárias pela Administração Pública. Estiveram presentes na sessão os Conselheiros Valdecir Pascoal (Presidente), Marcos Loreto (Relator), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, além do Procurador-Geral Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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