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TCE-PE Confirma Ilegalidades na Gestão de Pessoal da Prefeitura de Catende (Ex 2017)

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em decisão proferida na 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 28 de novembro de 2024, manteve a irregularidade da gestão de 2017 da Prefeitura de Catende, confirmando diversas ilegalidades apontadas em auditoria especial.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Nomeação de parentes sem concurso público para cargos comissionados, em violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
  • Pagamentos indevidos de gratificações de produtividade e horas extras, sem comprovação documental suficiente ou respaldo legal atualizado;
  • Excessos na folha de pagamento, com recursos vinculados ao FUNDEB, e indícios de contratação de “servidores fantasmas”;
  • Desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal no limite de gastos com pessoal, reincidindo no período de 2017 a 2018;
  • Falta de execução plena de contratos de merenda escolar, prejudicando o fornecimento de alimentos aos estudantes.

Apesar da apresentação de embargos pelos gestores envolvidos, o Tribunal destacou que as justificativas não afastaram os fundamentos das irregularidades apontadas. O voto do relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, foi acompanhado pelos demais conselheiros e manteve os termos do Acórdão nº 1489/2024.

A decisão reafirma a competência do Tribunal em apurar os atos de gestão e aplicar sanções, mesmo diante de ações judiciais paralelas promovidas pelo Ministério Público.

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