O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em decisão proferida na 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 28 de novembro de 2024, manteve a irregularidade da gestão de 2017 da Prefeitura de Catende, confirmando diversas ilegalidades apontadas em auditoria especial.
Entre os principais problemas identificados estão:
- Nomeação de parentes sem concurso público para cargos comissionados, em violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
- Pagamentos indevidos de gratificações de produtividade e horas extras, sem comprovação documental suficiente ou respaldo legal atualizado;
- Excessos na folha de pagamento, com recursos vinculados ao FUNDEB, e indícios de contratação de “servidores fantasmas”;
- Desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal no limite de gastos com pessoal, reincidindo no período de 2017 a 2018;
- Falta de execução plena de contratos de merenda escolar, prejudicando o fornecimento de alimentos aos estudantes.
Apesar da apresentação de embargos pelos gestores envolvidos, o Tribunal destacou que as justificativas não afastaram os fundamentos das irregularidades apontadas. O voto do relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, foi acompanhado pelos demais conselheiros e manteve os termos do Acórdão nº 1489/2024.
A decisão reafirma a competência do Tribunal em apurar os atos de gestão e aplicar sanções, mesmo diante de ações judiciais paralelas promovidas pelo Ministério Público.