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TCE-PE Determina Ações por Acúmulo Indevido de Vínculos na Área de Saúde

Na 29ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 03 de setembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o Processo TCE-PE nº 19100520-4, relacionado a uma auditoria especial de conformidade no acompanhamento das Prefeituras Municipais de Sertânia e Arcoverde, referente ao exercício de 2018. O processo, sob relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes, abordou a acumulação indevida de vínculos funcionais na área de saúde e apontou falhas no controle de jornada de trabalho.

A auditoria fez as seguintes considerações:

[…] a servidora Maria de Lourdes Souza Barbosa possuía em 2018, três vínculos ativos, apresentados em ordem cronológica de ingresso no respectivo Ente, conforme evidenciado nos autos (anexo).

A servidora Maria de Lourdes Souza Barbosa foi responsabilizada pela irregularidade e recebeu multa de R$ 5.226,02, a ser recolhida em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, as prefeituras de Sertânia e Arcoverde foram intimadas a instaurar processos administrativos para verificar a carga horária efetivamente cumprida pela servidora e determinar a devolução dos valores recebidos indevidamente.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, que, embora a acumulação de vínculos seja considerada ilegal, não há elementos suficientes para exigir a restituição imediata dos valores ao erário, sendo necessário um exame mais aprofundado sobre os turnos e compensações da servidora.

O prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias, e o TCE-PE irá monitorar o andamento das medidas adotadas pelas prefeituras. O processo contou com a presença dos conselheiros Rodrigo Novaes, Carlos Neves, e Eduardo Lyra Porto, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

ITD

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