Durante a 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 11 de março de 2025, foi discutido o Processo TCE-PE nº 24100396-9, que envolveu uma auditoria especial de conformidade na Câmara Municipal de Macaparana, referente aos anos de 2022 e 2023. A principal questão levantada foi a necessidade de adequação da proporção entre os servidores comissionados e efetivos, com foco na realização de concurso público.
O TCE-PE reconheceu que a Câmara Municipal já havia realizado um concurso público com o objetivo de equilibrar essa relação. No entanto, a auditoria também apontou irregularidades na contratação de uma empresa de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação, embora não tenha identificado inexecuções ou sobrepreços nos serviços prestados.
Em sua deliberação, a Primeira Câmara do TCE-PE determinou, por unanimidade, que a Câmara Municipal de Macaparana adote medidas para adequar a relação entre os quadros de servidores, destacando que a nomeação de servidores comissionados deve atender à norma constitucional, ou seja, deve ser restrita às funções de direção, chefia e assessoramento.
Além disso, a decisão do TCE-PE enfatizou que todos os serviços contábeis permanentes e continuados devem ser contratados por meio de processo licitatório, conforme estabelecido pela Resolução TC nº 37/2018. O prazo para o cumprimento dessas medidas foi estipulado em 180 dias, e a responsabilidade de implementar as alterações foi atribuída ao atual gestor da Câmara Municipal de Macaparana, ou a quem vier a sucedê-lo.
A decisão reafirma a importância de concursos públicos como instrumentos essenciais para garantir a conformidade legal e a eficiência na administração pública, ao mesmo tempo em que busca corrigir irregularidades identificadas no processo de contratação de serviços.