O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar a concessão da medida cautelar solicitada contra a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
A decisão foi formalizada no acórdão T.C. nº 226/2025, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto, e baseou-se na falta de elementos suficientes que justificassem a adoção da medida. O pedido foi motivado por uma denúncia alegando que o município não nomeou a totalidade dos candidatos aprovados para o cargo de Professor, conforme previsto no edital de concurso público nº 001/2023.
Motivos da decisão:
- Ausência de requisitos para concessão da medida cautelar: O TCE-PE entendeu que não havia comprovação de risco iminente (“periculum in mora”) nem de indícios suficientes de ilegalidade (“fumus boni juris”), critérios fundamentais para a concessão de uma medida cautelar;
- Insuficiência de informações: A decisão considerou a falta de dados detalhados para verificar se a Prefeitura contratou temporariamente profissionais para funções idênticas ou semelhantes às oferecidas no concurso após a homologação do resultado final.
O TCE-PE determinou a abertura de um procedimento interno (PI) para levantar informações detalhadas sobre os contratos temporários vigentes na Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, especialmente nas funções de Professor, para comparar com os cargos ofertados no concurso público.
A decisão do TCE-PE reforça a necessidade de transparência nas nomeações e contratações da gestão municipal, e o levantamento determinado pelo tribunal poderá trazer novas informações sobre possíveis irregularidades na Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.