A determinação é que seja realizado, pelo Gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucede-lo, o levantamento de pessoal assim que possível, tendo em vista que até 31/12/2021 é vedada a realização de concurso público.
Essa notícia foi retirada do Diário Oficial do Tribunal de Contas, mais detalhes podem ser conferidos na página 17 do anexo abaixo: