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TCE-PE determina realização de concurso em São J do Monte no prazo de 12 meses

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu, em sessão realizada em 08 de agosto de 2024, a análise do processo eletrônico de auditoria especial de conformidade nº 23100800-4, que investigou irregularidades na Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, relativas ao exercício financeiro de 2022. A auditoria focou na terceirização indevida de atividades-fim da administração pública.

Durante a sessão, a procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Germana Laureano, recomendou que, em vez de apenas notificar a administração pública sobre a necessidade de realizar um concurso público, fosse emitida uma ordem obrigatória com prazo de 12 meses para a realização do concurso, levando em consideração a proximidade das eleições e a possível mudança na gestão municipal.

A Segunda Câmara do TCE-PE acatou essa sugestão e decidiu, por unanimidade, julgar o processo como regular, mas com ressalvas. Foram aplicadas multas de R$ 6.206,24 às senhoras Bianca Nyegelle e Silva Lins e Pollyane Costa Siqueira, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.600/2004.

Além disso, foi determinado que a administração municipal, dentro do prazo de 12 meses, faça um levantamento da necessidade de pessoal e organize um concurso público para substituir os contratos temporários por servidores efetivos.

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