TCE PE

TCE-PE determina regularização de cargos comissionados na Câmara de Afrânio

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a gestão da Câmara Municipal de Afrânio, após auditoria especial referente ao exercício de 2022. A decisão foi tomada na 19ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 10 de junho de 2025, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria (Processo TCE-PE nº 24100718-5) foi motivada por suspeitas de irregularidades na gestão de pessoal e falta de transparência, especialmente quanto à substituição indevida de servidores concursados por cargos comissionados, sem as funções legais de direção, chefia ou assessoramento. A investigação também verificou se a Câmara havia cumprido determinação anterior do próprio Tribunal, que exigia levantamento da demanda de pessoal e realização de concurso público (Acórdão nº 1065/2017).

O relatório apontou que, embora a Lei Municipal nº 715/2024 tenha criado novos cargos efetivos e autorizado a realização de concurso, a Câmara continua utilizando cargos comissionados para atividades administrativas rotineiras, o que viola a Constituição Federal (art. 37, incisos II e V). Segundo o TCE, essa prática configura desrespeito ao princípio do concurso público, além de prejudicar a moralidade e eficiência da administração pública.

Com isso, o Tribunal determinou à atual gestão da Câmara de Afrânio, ou a quem vier a sucedê-la, que em até 60 dias:

  • Realize um estudo sobre a real necessidade de pessoal;

  • Elabore projeto de lei para extinguir os cargos comissionados irregulares;

  • Crie cargos efetivos compatíveis com as necessidades administrativas.

A decisão do TCE também alerta que o uso de comissionados para tarefas operacionais impede o acesso de cidadãos aos cargos públicos por meio de concurso, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. O Acórdão T.C. nº 1110/2025 reforça que, mesmo com autonomia legislativa, a criação de cargos comissionados deve seguir critérios técnicos e constitucionais, sob pena de reincidência e futuras sanções.

(Diário TCE, edição 12/06/2025, págs. 21-22).

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE reconhece legalidade de nomeações em Belém de São Francisco

Na 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco…
Leia mais
TCE PE

Irregularidade em Terceirização de Serviços Médicos em Lagoa do Ouro

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em decisão do Acórdão T.C. nº 1075/2025, analisou a…
Leia mais
TCE PE

Concurso da SEFAZ-PE tem validade restabelecida por decisão do TCE

Na 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 04 de junho de 2025, o Tribunal de Contas do…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?