O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a gestão da Câmara Municipal de Afrânio, após auditoria especial referente ao exercício de 2022. A decisão foi tomada na 19ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 10 de junho de 2025, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes.
A auditoria (Processo TCE-PE nº 24100718-5) foi motivada por suspeitas de irregularidades na gestão de pessoal e falta de transparência, especialmente quanto à substituição indevida de servidores concursados por cargos comissionados, sem as funções legais de direção, chefia ou assessoramento. A investigação também verificou se a Câmara havia cumprido determinação anterior do próprio Tribunal, que exigia levantamento da demanda de pessoal e realização de concurso público (Acórdão nº 1065/2017).
O relatório apontou que, embora a Lei Municipal nº 715/2024 tenha criado novos cargos efetivos e autorizado a realização de concurso, a Câmara continua utilizando cargos comissionados para atividades administrativas rotineiras, o que viola a Constituição Federal (art. 37, incisos II e V). Segundo o TCE, essa prática configura desrespeito ao princípio do concurso público, além de prejudicar a moralidade e eficiência da administração pública.
Com isso, o Tribunal determinou à atual gestão da Câmara de Afrânio, ou a quem vier a sucedê-la, que em até 60 dias:
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Realize um estudo sobre a real necessidade de pessoal;
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Elabore projeto de lei para extinguir os cargos comissionados irregulares;
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Crie cargos efetivos compatíveis com as necessidades administrativas.
A decisão do TCE também alerta que o uso de comissionados para tarefas operacionais impede o acesso de cidadãos aos cargos públicos por meio de concurso, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. O Acórdão T.C. nº 1110/2025 reforça que, mesmo com autonomia legislativa, a criação de cargos comissionados deve seguir critérios técnicos e constitucionais, sob pena de reincidência e futuras sanções.
(Diário TCE, edição 12/06/2025, págs. 21-22).