O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, negou a concessão imediata de medida cautelar que solicitava a nomeação urgente de candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Caruaru, regido pelo edital nº 001/2023. A representação foi formalizada por J. S. S. S.
Apesar da negativa, o TCE reconheceu indícios de irregularidade no uso excessivo de contratos temporários para os cargos de Professor(a) I e II, em detrimento da nomeação de aprovados no certame. A Corte apontou que a situação viola os princípios constitucionais da administração pública e as metas do Plano Municipal de Educação.
Em sua decisão, o TCE determinou que a Prefeitura de Caruaru apresente, em até 40 dias, um levantamento completo dos contratos temporários vigentes e um plano de ação com cronograma para a substituição gradual desses profissionais por servidores concursados.
O Tribunal também ordenou à Diretoria de Controle Externo a abertura de procedimento interno para apurar a legalidade das contratações temporárias e a existência de possíveis preterições injustificadas dos candidatos aprovados.
A medida reforça o entendimento de que a nomeação de concursados deve ser priorizada sempre que houver desvio de finalidade na contratação temporária, mesmo sem a concessão da liminar solicitada. O processo segue sob monitoramento e novas providências poderão ser adotadas conforme os desdobramentos do caso.
(Diário TCE, edição 21/05/2025, págs. 25-26): DO_21.05.25.indd