O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), durante a 15ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 06 de maio de 2025, analisou o processo TCE-PE nº 25100527-6, referente ao concurso público da Prefeitura Municipal de Itambé, regido pelo edital nº 001/2024.
O atual Prefeito de Itambé, Armando Pimentel da Rocha, solicitou uma medida cautelar para suspender as nomeações dos aprovados, alegando indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido ao excesso de gastos com pessoal nos últimos 180 dias da gestão anterior. Contudo, o Tribunal não concedeu a medida cautelar.
O Relator do caso, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, explicou que a substituição de servidores temporários por efetivos, conforme as exceções previstas na LRF para áreas essenciais como Saúde e Educação, não configura ampliação de gastos. O Tribunal entendeu que a urgência na manutenção desses serviços essenciais justifica a continuidade das nomeações.
Dessa forma, o Tribunal homologou a decisão monocrática, permitindo a continuidade das nomeações dos aprovados, especialmente para os cargos nas áreas de Saúde e Educação, em respeito ao interesse público e à necessidade de garantir a prestação regular dos serviços à população. Além disso, foi determinada a abertura de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no concurso, sem prejuízo da continuidade das nomeações.
O atual gestor foi instruído a realizar um estudo detalhado sobre a necessidade de pessoal nas demais áreas e proceder às nomeações de forma gradual e responsável, respeitando os limites da LRF e os princípios da administração pública.