Processo: TCE-PE Nº 2050778-1
O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE – julgou as admissões de pessoal realizadas pela prefeitura de Venturosa PE. As admissões foram julgadas no último dia 01/11/22 – sob a relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal e reportam ao ano de 2013. Na época, o prefeito da Cidade era o Sr ERNANDES ALBUQUERQUE BEZERRA. Apesar das admissões terem acontecido em 2013 – o concurso público citado é o de 2009.
Segundo a auditoria do TCE, as candidatas nomeadas para o cargo de “Merendeira” não prestaram o referido concurso público, logo não obtiveram aprovação no certame. Com efeito, o TCE considerou a nulidade das admissões por afronta direta aos princípios republicanos da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade. Apesar de citado nos autos, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa ou prova. Apesar dos achados, o Tribunal concedeu mais 30 dias para que o município apresente contraditório e ampla defesa.
As candidatas citadas nos autos são as Senhoras ANA PAULA DE ALMEIDA CAVALCANTE e MONICA GISELLE BEZRRA DE SOUZA. As admissões ocorreram em 25/01/2013 e 18/02/2013, respectivamente. O Jaula Cursos recomenda que as candidatas procurem a gestão municipal para esclarecimento e para que se evite eventuais prejuízos. O ato pode acarretar demissão e perca de direitos.
No anexo, disponível no site do Jaula, pág 11 – tem mais informações. O achado será publicado no diário oficial do TCE deste dia 07/11/22.