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TCE-PE impõe realização de concurso público na Autarquia Educacional de Belo Jardim

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo digital nº 2326801-3, que avaliou a contratação temporária de pessoal na Autarquia Educacional de Ensino Superior de Belo Jardim, PE.

O relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, emitiu o acórdão T.C. nº 1325/2024, no qual, por unanimidade, os conselheiros consideraram ilegais as contratações temporárias feitas sem processo seletivo público, em desacordo com os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência.

Como resultado, o TCE-PE decidiu que as contratações listadas no anexo II do relatório de auditoria são ilegais e negou o registro desses contratos. A Diretora Presidente da Autarquia, Maria das Mercês Costa, foi multada em R$ 5.195,33, equivalente a 5% do limite legal vigente. A multa deve ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado, por meio de boleto disponível no site do TCE-PE.

O Tribunal também determinou que a atual gestão da Autarquia, ou sua sucessora, deve realizar, em até 90 dias, um levantamento das necessidades de pessoal para organizar um concurso público. Se houver necessidade de novas contratações temporárias, estas devem ser precedidas por uma seleção simplificada, conforme as normas legais.

O não cumprimento dessas determinações pode resultar em novas penalidades previstas pela legislação estadual.

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