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TCE/PE Inicia Auditoria para Verificar Cargos na Educação e Avaliar Uso de Temporários no Estado

Recife, 20 de junho de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu início a uma auditoria especial para verificar o número exato de cargos criados por lei, ocupados e vagos na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco. A auditoria também avaliará a distribuição desses cargos por disciplinas e regiões, além de analisar o uso de servidores temporários e o subterfúgio financeiro alegado pelo Estado.

A decisão foi tomada durante uma sessão presidida pelo Conselheiro Marcos Loreto, na qual foi discutido o Processo Eletrônico de Agravo Regimental eTCE Nº 24100113-4AR001. O agravo foi interposto pelo Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria-Geral, contra o Acórdão TC Nº 440/2024 da Segunda Câmara, que homologou e expandiu os efeitos da medida cautelar relacionada ao Processo TC Nº 24100113-4.

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, explicou que o agravo regimental foi interposto com base na Resolução do TCE-PE, contra a decisão que homologou os efeitos de uma medida cautelar. Essa decisão determinou a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva do concurso público da Secretaria de Educação e Esportes, para substituir docentes contratados por tempo determinado.

Durante a sessão, o Procurador-Chefe Adjunto da PGE, Dr. Antiógenes Viana de Sena Júnior, argumentou contra a medida, alegando, entre outros pontos, a inexistência de dano ao erário e a impossibilidade legal de nomeação de candidatos via medida cautelar. Ele destacou que a decisão da medida cautelar implicaria na nomeação de candidatos fora do número de vagas do certame, baseando-se em uma mera expectativa de direito, além de enfatizar a necessidade de planejamento financeiro e orçamentário do Estado para nomear novos servidores.

Em resposta, o Procurador-Geral, Ricardo Alexandre de Almeida Santos, defendeu a importância da qualidade da educação e o impacto negativo da contratação de professores temporários. Citando estudos que mostram a inferioridade do desempenho dos alunos sob a tutela de professores temporários, ele argumentou que a nomeação de professores efetivos é essencial para a melhoria da educação no Estado. Santos também destacou que o descumprimento da Meta 18 do Plano Estadual de Educação, que exige 90% de servidores efetivos na rede pública, deve ser evitado.

Os conselheiros presentes apresentaram seus votos e considerações. O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior destacou a importância da auditoria especial para avaliar a real necessidade de docentes e o impacto orçamentário das nomeações, sugerindo que essa auditoria fosse realizada de forma célere. O Conselheiro Rodrigo Novaes defendeu a necessidade de substituição dos contratos temporários pelos concursados, ressaltando a afronta à Constituição e às leis estaduais. O Conselheiro Eduardo Lyra Porto sugeriu a construção de um voto médio que agregasse pontos das contribuições dos conselheiros.

Com base nas discussões, prevaleceu a proposta de abertura imediata de uma auditoria especial para aprofundar a análise da situação, visando garantir uma decisão fundamentada e segura quanto à necessidade de nomeação dos concursados e ao impacto orçamentário dessas nomeações. A auditoria deverá verificar o número exato de cargos criados por lei, ocupados e vagos, e a distribuição desses cargos por disciplinas e regiões. Também avaliará o uso de servidores temporários e o subterfúgio financeiro alegado pelo Estado, que, segundo a denúncia, tem utilizado contratos temporários para evitar a nomeação de concursados.

Esta medida marca um passo importante no debate sobre a gestão da educação em Pernambuco, buscando assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os professores da rede pública.

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