A referida decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deu-se devido à realização de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Limoeiro sem que fossem precedidas de processo seletivo público. Por conseguinte, o TCE – PE negou o registro dos respectivos atos dos servidores (listados nos Anexos I, II e III) e aplicou, ao Sr. João Luis Ferreira Filho, prefeito de Limoeiro, multa no valor de R$ 8.935,00. Por fim, determinou-se que a Prefeitura Realize levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura, objetivando a realização de concurso público.
A informação é do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, confira a informação na íntegra (pág.05, anexo).