O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Paranatama, analisadas no processo digital nº 1851642-7. O relator do caso, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, destacou a ausência de justificativa legítima para as admissões, que foram utilizadas para atender demandas permanentes de pessoal devido à falta de concurso público desde 2009.
Embora reconheça que as contratações temporárias evitaram a interrupção de serviços públicos essenciais, o Tribunal entendeu que a prática configura uma afronta à Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para suprir necessidades permanentes de pessoal. Ainda assim, o TCE isentou de responsabilização o prefeito José Valmir Pimentel de Gois, considerando que os atos ocorreram no primeiro ano de seu mandato, período em que não houve tempo hábil para realizar concurso público e nomear os aprovados.
Os contratos temporários analisados já chegaram ao término, dispensando a necessidade de modulação de efeitos. No entanto, o Tribunal reforçou que a falta de concursos públicos regulares caracteriza um estado de inconstitucionalidade, e recomendou que a gestão atual adote medidas para sanar essa situação.
O Tribunal também levou em conta o decurso de mais de cinco anos desde a autuação do processo, o que impossibilitou a aplicação de multa, conforme disposto na lei estadual nº 12.600/2004. Por fim, negou o registro das admissões temporárias, reiterando a importância de concursos públicos como forma legítima de contratação para o quadro permanente de servidores.
A decisão sublinha a responsabilidade das administrações municipais em planejar e realizar concursos públicos regularmente, garantindo a conformidade com os princípios constitucionais e a continuidade adequada dos serviços públicos.