Na última terça-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu decisões que julgaram ilegais três processos de admissão de pessoal relativos às Prefeituras de Catende e Ipojuca, todos referentes ao exercício financeiro de 2022. A relatoria ficou a cargo da Conselheira Substituta Alda Magalhães.
No que diz respeito ao município de Catende, dois processos foram objeto de análise. O primeiro deles, identificado como processo de n° 2217640-8, tratou da contratação de 186 profissionais para cargos diversos, como Assistente Social, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, entre outros. O segundo processo, de n° 2320055-8, referiu-se à contratação temporária de 36 indivíduos para cargos como Auxiliar Administrativo, Varredor, Professor, entre outros. Ambos os casos envolveram a Prefeita do município, Gracina Marina Ramos, e alguns secretários municipais.
Nesses processos, diversas irregularidades foram apontadas, incluindo a contratação de pessoal sem a realização prévia de seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação que justificasse as contratações. Em decorrência dessas infrações, além do julgamento pela ilegalidade, que resultou na negação dos registros aos contratados, a relatora impôs multas aos gestores responsáveis e emitiu uma série de recomendações.
Em relação ao município de Ipojuca, o processo de n° 2320056-0 foi julgado ilegal devido a irregularidades semelhantes, como a contratação de 187 pessoas para cargos que incluíam Professor, Agente Epidemiológico, Serviço Gerais, entre outros. A Prefeita Célia Agostinho Lins e diversos secretários municipais estiveram envolvidos nesse processo. Assim como nos casos anteriores, a ausência de seleção pública e a falta de fundamentação adequada para as contratações foram destacadas como problemas.
A Conselheira Alda Magalhães fez uma série de recomendações aos gestores de Ipojuca, com destaque para a necessidade de um levantamento das necessidades de pessoal para a execução de serviços oferecidos pela Prefeitura, visando à realização de um concurso público em até 180 dias.
As decisões foram aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros Eduardo Lyra Porto (Presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Os interessados têm o direito de recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Confira o documento anexo.