TCE PE

TCE/PE Modula Efeitos de Acórdão e Autoriza Renovação de Temporários na Educação de Pernambuco

Recife, 20 de junho de 2024 – Em uma sessão realizada nesta quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu sobre o Processo Eletrônico de Embargos de Declaração TC Nº 24100113-4ED001, relacionado ao Acórdão TC Nº 669/2024. A decisão, sob a relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi tomada após embargos de declaração opostos pelo Estado de Pernambuco.

O Estado, por meio da Procuradoria-Geral, havia interposto os embargos contra o Acórdão TC Nº 669/2024, do Pleno, que deu provimento parcial ao agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu uma medida cautelar. Essa medida cautelar determinava que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) deveria abster-se de renovar ou celebrar contratos por tempo determinado e proceder com a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva contemplados no concurso público em vigor, conforme a Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 070, de 31 de maio de 2022.

O Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu não conhecer o processo de Embargos de Declaração, considerando que a petição recursal não alegava a existência de erros materiais, omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão TC Nº 669/2024. No entanto, em atenção aos elementos apresentados pelo Estado de Pernambuco, decidiu modular os efeitos do acórdão, autorizando, de forma excepcional, a renovação de 110 contratos temporários com vencimento no mês de maio de 2024. Essa modulação foi justificada para impedir a descontinuidade abrupta do ano letivo e assegurar a regularidade do desenvolvimento da política estadual de educação.

A decisão considerou os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas para o cabimento de embargos de declaração, nos termos dos artigos 77 e 81 da Lei Estadual Nº 12.600/2004. Além disso, levou em conta os princípios de formalismo moderado e instrumentalidade das formas, vinculados ao poder geral de cautela do Tribunal, conforme disposto no artigo 2º da Resolução TC Nº 155/2021.

A modulação dos efeitos foi considerada necessária diante do cenário que caracterizava um perigo de mora reverso significativo sobre a política estadual de educação, conforme as dificuldades reais apresentadas pelo gestor estadual. Dessa forma, a autorização para a renovação excepcional dos contratos temporários foi concedida para garantir a continuidade e regularidade do ano letivo.

Esta decisão do TCE-PE é um passo importante para assegurar a estabilidade e a qualidade da educação pública em Pernambuco, reconhecendo a necessidade de ajustes administrativos para evitar interrupções abruptas no ensino.

Posts relacionados
TCE PE

Nomeações de Professores do Concurso do Estado Sob Questionamento no TCE

Na sessão do dia 21 de novembro de 2024, o TCE analisou denúncias sobre possíveis irregularidades…
Leia mais
TCE PE

Gestão de Timbaúba é alvo de críticas do TCE-PE por ausência de concursos e irregularidades

Em recente julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou a gestão da…
Leia mais
TCE PE

TCE julga irregulares contratações temporárias da Prefeitura de Ouricuri/PE relativas a 2021

Em sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?