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TCE-PE nega cautelar para nomeação de aprovados no concurso de Policial Penal

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta terça-feira (26), uma deliberação interlocutória negando a concessão de medida cautelar que visava à nomeação de aprovados no concurso público para o cargo de policial penal do Estado, realizado em 2021.

O pedido foi apresentado por Jonathan Marcel Felix da Silva, inscrito na OAB/PE sob o nº 45.131, contra a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). A solicitação tinha como base o edital SAD/SJDH/SERES nº 123/2021 e buscava acelerar a convocação dos aprovados.

No entanto, a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, apontou a ausência dos requisitos de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), fundamentos necessários para a concessão da medida. Amparada pelo artigo 18 da Lei Estadual nº 12.600/04 e pela Resolução TC nº 155/2021, a relatora indeferiu a cautelar, decisão esta que ainda será submetida à apreciação da Segunda Câmara do TCE-PE.

Além disso, foi determinada à Diretoria de Controle Externo (DEX) a inclusão de uma nota técnica relacionada ao caso em um processo de auditoria especial já em curso, formalizado sob o número 24101128-0.

A decisão destaca a continuidade da análise técnica pela auditoria do Tribunal e mantém a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização no centro das discussões acerca do concurso público.

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