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TCE-PE nega medida cautelar para nomeação de aprovados em concurso de policiais penais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria da conselheira Alda Magalhães, indeferiu o pedido de medida cautelar solicitado por Jonathan Marcel Felix da Silva (OAB/PE 45.131) contra a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). A solicitação buscava a nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de policial penal, conforme o edital SAD/SJDH/SERES nº 123/2021.

O TCE-PE alegou a ausência de fundamentos legais suficientes para a concessão da medida cautelar, determinando a realização de uma auditoria especial. A auditoria vai analisar a utilização de servidores temporários no sistema prisional e o impacto financeiro da eventual nomeação dos candidatos aprovados.

A decisão completa e os próximos passos do processo serão comunicados às partes envolvidas e ao Ministério Público de Contas (MPC).

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