O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou um pedido de medida cautelar contra as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Ipojuca, através da seleção simplificada (Edital nº 005/2023). O pedido foi feito por Eduardo Veríssimo de Melo e teve como objetivo suspender essas contratações temporárias de professores.
O conselheiro em exercício Marcos Nóbrega, relator do caso, explicou que o edital nº 005/2023 foi criado para contratar professores temporários com o objetivo de substituir servidores que estão afastados por motivos legais, como licenças médicas e maternidade. Ao mesmo tempo, o edital nº 001/2023 está em andamento para realizar um concurso público que visa contratar professores efetivos para o quadro permanente da Secretaria de Educação de Ipojuca.
O TCE-PE considerou que, embora a contratação temporária possa ser uma solução legal, ela pode ser vista como uma irregularidade se houver vacância de cargos efetivos e necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público. No entanto, após revisar o material apresentado, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para justificar a suspensão das contratações temporárias.
Portanto, o TCE-PE negou o pedido de medida cautelar para suspender as contratações temporárias. Além disso, o tribunal determinou que a Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) realize uma investigação para verificar quantos contratos temporários estão em vigor e se esses contratos estão ocupando cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no concurso público.
Essa decisão garante que a situação das contratações temporárias será analisada com mais profundidade para assegurar que a Prefeitura de Ipojuca esteja cumprindo as leis sobre a contratação de pessoal.