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TCE-PE recomenda medidas sobre contratos na Educação do Estado

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma medida cautelar, por decisão monocrática do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em relação aos contratos por tempo determinado (CTDs) na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE). A medida vem em resposta a uma solicitação da Sra. Ana Paula Marcelino da Silva, candidata aprovada em concurso público para o cargo de professor da educação básica.

A medida cautelar destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normativas referentes à contratação por tempo determinado e à realização de concursos públicos. A decisão baseia-se na constatação de que existem contratos temporários vigentes em preterição à nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público, o que é considerado uma medida arbitrária pela Administração.

A medida cautelar recomenda que a SEE/PE se abstenha de renovar ou celebrar novos contratos por tempo determinado em casos de lotações funcionais contempladas no cadastro de reserva do concurso público. Além disso, a secretaria deve proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva para substituir os docentes contratados temporariamente, garantindo o regular andamento do ano letivo.

A decisão destaca a importância do Tribunal de Contas em tutelar o instituto do concurso público e zelar pela observância dos princípios constitucionais na Administração Pública. O TCE-PE ressalta ainda que a substituição dos contratados temporários não deve prejudicar o funcionamento das atividades educacionais, devendo ser realizada de forma planejada e adequada.

A medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco visa garantir a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos na área da Educação, assegurando o cumprimento das normativas vigentes e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos.

04_04_2024 Renda 9_48 _ 24100113-4 _ Medida Cautelar _ Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco _ 2ª Câmara (1) (1) (1) (1)_240320_164508

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