A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Sairé, sob gestão do prefeito Gildo Pontes de Arruda.
O julgamento, referente ao processo nº 2322937-8, concluiu que as admissões ocorreram sem justificativa de excepcional interesse público e sem a realização de seleção simplificada, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
Como consequência, o tribunal negou o registro das contratações e aplicou multa de R$ 5.325,48 ao prefeito, que deverá quitá-la em até 15 dias. Além disso, o TCE determinou que a Prefeitura de Sairé realize um levantamento da necessidade de pessoal para a realização de um concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.