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TCE-PE reconhece legalidade de nomeações em Belém de São Francisco

Na 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 10 de junho de 2025, foi julgado o processo digital nº 2520065-3, referente à admissão de agentes comunitários de saúde pela Prefeitura Municipal de Belém de São Francisco. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, com presidência da sessão a cargo do conselheiro Rodrigo Novaes.

O processo tratou da legalidade das nomeações realizadas por concurso público no exercício de 2022, que foram questionadas devido à ausência de comprovação formal de cargos vagos criados por lei no momento da admissão. Apesar disso, o TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar as admissões legais, reconhecendo que os servidores não deram causa ao problema e que suas nomeações ocorreram há mais de três anos.

A decisão do Tribunal teve como base os princípios constitucionais da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, destacando que a eventual omissão do ente público não pode prejudicar direitos adquiridos pelos candidatos aprovados, sobretudo quando estes já estão exercendo suas funções. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também foi citada como fundamento para assegurar o direito subjetivo à nomeação.

O Acórdão T.C. nº 1107/2025 determina, contudo, que a atual gestão da Prefeitura de Belém de São Francisco, ou quem vier a sucedê-la, realize, no prazo de 90 dias, um levantamento detalhado dos cargos públicos criados por lei, confrontando esse número com os cargos atualmente ocupados. Caso se constate ausência formal de cargos, a gestão deverá adotar as medidas legais necessárias para regularizar a criação dos cargos, conforme o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal.

O Tribunal reforçou que, embora as admissões tenham sido validadas, é dever da administração pública manter a estrutura legal dos cargos em conformidade com a legislação vigente, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos princípios do serviço público.

(Diário TCE, edição 12/06/2025, pág. 18).

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