O TCE-PE, durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno realizada em 27 de novembro de 2024, analisou o Recurso Ordinário no Processo nº 22100386-1RO009, referente à gestão da Secretaria de Saúde de São Vicente Férrer no exercício de 2021. O julgamento, conduzido pelo relator conselheiro Marcos Loreto, resultou no Acórdão nº 2076/2024, que manteve a irregularidade nas contas da então secretária de saúde, Leila Maria Carneiro de Carvalho, e reforçou a necessidade urgente de substituição de terceirizados por servidores efetivos admitidos por meio de concurso público.
Entre as irregularidades apontadas, o Tribunal destacou a celebração de um Termo de Colaboração com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a prestação de serviços de saúde. A prática foi considerada ilegal, configurando mera intermediação de mão de obra e uma burla ao limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a decisão, contratos envolvendo a gestão e a execução de serviços de saúde devem obedecer à Lei nº 9.637/1998 e ser formalizados por meio de contratos de gestão com Organizações Sociais.
O Tribunal também constatou outras falhas graves na gestão, como o acúmulo indevido de vínculos públicos e o desrespeito às normas constitucionais sobre despesas de pessoal. Embora o recurso tenha parcialmente afastado um débito de R$ 3.750,00 imputado à gestora, as demais irregularidades foram mantidas, juntamente com a multa de R$ 15.618,71 aplicada à responsável.
Como parte da decisão, o TCE-PE determinou que a Prefeitura de São Vicente Férrer e a Secretaria Municipal de Saúde realizem, no prazo de 180 dias, um levantamento detalhado da necessidade de pessoal na área de saúde. A partir dessa análise, deverão ser adotadas medidas para substituir os prestadores de serviço contratados pelo Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) por servidores concursados, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão do Tribunal reforça a importância do concurso público como ferramenta indispensável para garantir a legalidade, a impessoalidade e a eficiência na administração pública. A realização de concursos, além de cumprir as normas constitucionais, contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para a sustentabilidade administrativa e fiscal do município. A gestão atual terá de agir com celeridade para atender às determinações do TCE-PE, evitando novas penalidades e assegurando a regularidade de suas contas.