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TCE/PE Rejeita Cautelar e Enfatiza a Necessidade de Concurso Público na SAD

 

**Recife, 30 de julho de 2024** – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou sua 24ª Sessão Ordinária, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. Durante a sessão, foi discutido o Processo TCE-PE nº 24100703-3, referente à Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD), sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

O processo envolveu um pedido de Medida Cautelar relacionado aos Pregões Eletrônicos nº 255/2024 e nº 257/2024, que tratam da prestação de serviços terceirizados de agentes administrativos. A solicitação foi negada com base na ausência dos pressupostos dispostos no art. 2º da Resolução TC nº 155/2021.

### Decisão e Recomendações

O Acórdão nº 1167/2024, que integrou o voto do relator, destacou diversas considerações importantes, entre elas:

– **Ausência de Justificativas Adequadas**: As quantidades estimadas para contratação não foram justificadas detalhadamente pelos entes participantes, nem analisadas previamente pela Secretaria de Administração.
– **Prática da “Carona”**: O edital não limitava a prática da “carona”, aumentando o risco de contratações sem licitação.
– **Riscos Financeiros**: Foram identificados riscos nas alíquotas de RAT, FAP, PIS e COFINS, embora não tenha sido configurado dano ao erário.

A Primeira Câmara decidiu por unanimidade homologar a decisão monocrática que negou a Medida Cautelar solicitada. Foi recomendada a adoção de medidas para impedir a adesão de municípios e outros entes federativos às Atas de Registro de Preços dos pregões em questão e a abstenção de prorrogação dessas atas até a análise de mérito em Auditoria Especial.

### Enfatizando a Necessidade de Concurso Público

O TCE-PE destacou a importância de realizar concursos públicos para a contratação de pessoal administrativo, reforçando que as funções de Técnico Administrativo e Assessor Administrativo devem ser ocupadas por meio de concurso, conforme exigido pela Constituição. A terceirização dessas funções contraria os princípios de impessoalidade e meritocracia que regem o serviço público.

### Ações Internas e Auditoria Especial

A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE foi encarregada de instaurar um processo de Auditoria Especial para aprofundar a regularidade dos Pregões Eletrônicos nº 255/2024 e nº 257/2024. A auditoria incluirá:

1. Análise detalhada das quantidades estimadas.
2. Responsabilidade da Secretaria de Administração como órgão gerenciador.
3. Estabelecimento apropriado das alíquotas de RAT, FAP, PIS e COFINS.
4. Avaliação das funções terceirizadas e dos gastos com terceirização em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Verificação da necessidade de realizar concursos públicos para os cargos administrativos, evitando a perpetuação da terceirização.

Presentes durante o julgamento estavam os Conselheiros Rodrigo Novaes, Eduardo Lyra Porto, Carlos Neves, e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Essa decisão reforça a necessidade de planejamento adequado e justificação detalhada nas contratações de serviços terceirizados, assegurando a conformidade com os princípios de economicidade e eficiência no uso dos recursos públicos, e a importância de realizar concursos públicos para garantir a legalidade e a qualidade no serviço público.

**Fonte**: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 01 de agosto de 2024.

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