O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Partido Republicanos de Ouricuri, que buscava a nulidade das nomeações para cargos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouricuri, decorrentes do concurso público regido pelo edital nº 001/2022.
A decisão foi tomada pela relatora Alda Magalhães, após análise preliminar do processo TCE-PE nº 24101132-2, que envolvia o Prefeito Municipal de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos. O partido alegava irregularidades nas nomeações, pedindo a suspensão das mesmas até o julgamento final do caso.
A relatora não concedeu a medida cautelar por entender, após análise do caso, que não havia base legal suficiente (fumus boni iuris) nem necessidade urgente (periculum in mora) para justificar a suspensão das nomeações.
Embora a medida cautelar tenha sido negada, o processo segue em tramitação, com os envolvidos podendo recorrer da decisão. A análise de mérito do concurso e das nomeações feitas pela Prefeitura de Ouricuri continuará sendo conduzida pelo Tribunal de Contas.
O advogado do requerente, Antônio Joaquim Ribeiro (OAB/PE nº 28.712), ainda pode apresentar recursos ou novos argumentos para tentar reverter a decisão.