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TCE-PE Rejeita Pedido de Suspensão de Contratos Temporários na Prefeitura de Camaragibe

Na 1ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 23 de janeiro de 2025, foi analisado o Processo TCE-PE Nº 24101453-0, referente a uma Medida Cautelar solicitada em face da Prefeitura Municipal de Camaragibe. A medida cautelar foi formulada com o objetivo de suspender contratos temporários de professores e garantir a nomeação imediata dos aprovados no concurso público de 2024. O detalhe é que parte das contratações haviam sido consideradas ilegais – pelo próprio TCE (Processo nº 2220024-1)

O pedido foi analisado pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora do processo, que concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. A principal justificativa foi a ausência de plausibilidade jurídica e o perigo da demora, elementos essenciais para a concessão da medida.

A relatora destacou que a homologação do concurso ocorreu em um período eleitoral, o que impede nomeações, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997. Além disso, a gestão municipal estava no início do mandato do novo prefeito, o que torna prematuro o pedido de nomeação antes do início do ano letivo. A contratação temporária, de acordo com o Tribunal, é legítima para suprir a necessidade de substituição de professores e não configura preterição dos candidatos aprovados no concurso.

Com a decisão, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, denegar a Medida Cautelar, mantendo a situação vigente até que se cumpram os prazos e procedimentos legais para a nomeação dos aprovados no concurso.

O julgamento contou com a participação do Presidente da Sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, dos Conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva. O Acórdão nº 59/2025 foi homologado, com a tese de que a medida cautelar não se justifica diante da ausência de urgência e da regularidade das contratações temporárias.

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