O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco avaliou as contas da Câmara Municipal de Macaparana referentes ao ano de 2021. A análise revelou problemas relacionados à inexigibilidade de licitação e deficiências na fiscalização interna.
No caso da Câmara Municipal de Macaparana, a contratação direta sem licitação foi considerada irregular, uma vez que não foi devidamente justificada a impossibilidade de realizar uma licitação competitiva. Especificamente, não ficou comprovada a notória especialização dos contratados, como exigido pela legislação. Isso significa que não foi demonstrado que os contratados eram essenciais para a plena satisfação do objeto do contrato. Além disso, o Presidente da Câmara Municipal de Macaparana não agiu de acordo com as normas legais, aprovando procedimentos irregulares de inexigibilidade de licitação.
Apesar das irregularidades, a ausência de gravidade significativa e o fato de apenas dois contratos terem sido celebrados com valores relativamente baixos (R$6.000,00 por mês) resultaram na aplicação de uma multa no valor de R$ 4.591,50, conforme estipulado pelo artigo 73, inciso I, da Lei Estadual 12.600/04.
Além das multas, o Tribunal de Contas fez recomendações ao atual gestor da Câmara Municipal de Macaparana e a qualquer sucessor. As recomendações incluem:
- Esclarecer a data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal por meio de notas explicativas;
- Avaliar a necessidade de pessoal para cargos não previstos no Edital do Concurso Público nº 001/2022 e, se necessário, realizar um concurso público adequado;
- Manter um controle patrimonial completo, incluindo o inventário de bens permanentes com informações como data de aquisição e localização;
- Implementar um sistema eficaz de registro de frequência dos servidores, considerando a possibilidade de uso de métodos mecânicos ou eletrônicos.
Cabe pontuar que o último concurso realizado pela Câmara de Macaparana ocorreu no ano de 2022, com a oferta de 7 vagas. A banca elegida foi IDHTEC. Confira mais informações no documento anexo.