O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar determinando que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul se abstenha de realizar nomeações de candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2024. A decisão foi proferida pelo Conselheiro Ricardo José Rios Pereira, relator do processo nº 25100166-0, após representação do vereador Manoel Messias Rodrigues da Silva apontando irregularidades no certame.
Entre as falhas identificadas, o TCE destacou:
- Ausência de detalhamento e critérios de pontuação para provas de títulos e prática;
- Falta de previsão de gravação da prova prática;
- Divergência entre os vencimentos previstos na Lei Municipal nº 721/2024 e os valores indicados no edital para os cargos de agente administrativo e auxiliar administrativo.
Apesar da homologação do concurso ter ocorrido em 30 de dezembro de 2024, ainda não foram realizadas nomeações. O tribunal determinou a análise aprofundada do caso por meio de uma auditoria especial, garantindo a preservação dos direitos dos envolvidos.