O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender as nomeações do concurso público da Prefeitura Municipal de Itambé, realizado sob o edital nº 001/2024. A medida cautelar foi motivada por possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A suspensão foi motivada pela realização de nomeações nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, prática que viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a Prefeitura de Itambé excedeu o limite prudencial de gastos com pessoal, com um comprometimento de 62,95% da Receita Corrente Líquida no segundo quadrimestre de 2024, muito acima do limite permitido por lei.
A posse de 258 candidatos, nomeados por meio das portarias 186 e 187/2024, causaria um impacto financeiro expressivo, agravando a já crítica situação fiscal do município. Apesar disso, o TCE-PE enfatizou que a suspensão das nomeações não invalida o concurso público, que segue vigente por dois anos, com possibilidade de prorrogação.
Diante da situação, o TCE-PE determinou que:
- A suspensão das nomeações não invalida o concurso público, que segue vigente;
- As nomeações realizadas em desconformidade com a LRF são nulas de pleno direito;
- Uma auditoria especial será formalizada para aprofundar a análise das irregularidades.
Os candidatos aprovados no concurso permanecem com seus direitos preservados, podendo ser nomeados no futuro, desde que a Prefeitura de Itambé regularize sua situação fiscal. A decisão busca assegurar tanto o respeito à legislação quanto a viabilidade financeira para a continuidade dos serviços públicos.