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TCE-PE valida nomeações no Cabo, mas cobra regularização dos cargos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu a legalidade das nomeações de 209 servidores efetivos realizadas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2020, por meio do concurso público regido pelo edital nº 001/2019. A decisão foi proferida na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, em 19 de maio de 2025, no julgamento do processo nº 2423772-3, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Apesar de questionamentos da auditoria sobre a ausência de comprovação de cargos vagos, dotação orçamentária e possível preterição de candidatos, o TCE considerou fatores como a boa-fé dos nomeados, o tempo decorrido — mais de cinco anos — e a ausência de qualquer denúncia relacionada ao certame. Também ficou demonstrado que os candidatos apontados como preteridos haviam desistido formalmente das vagas.

A Corte concluiu pela legalidade das admissões, mas determinou que a Prefeitura realize, em até 90 dias, o levantamento dos cargos legalmente criados e ocupados, promovendo, se necessário, a criação formal de cargos em conformidade com o artigo 37 da Constituição. Também foi recomendada a implantação de um sistema de controle e monitoramento contínuo dos cargos públicos, a fim de evitar nomeações fora dos limites legais.

A decisão foi unânime e está registrada no acórdão T.C. nº 960/2025, publicado no Diário Eletrônico do TCE em 23 de maio (págs. 130-131).

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