A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pesqueira de fazer nomeações com base em uma lei municipal aprovada no fim de 2024, que trata da reestruturação dos cargos comissionados.
A decisão atende a uma denúncia do vereador Álvaro Macedo Júnior, que apontou irregularidades na aprovação e publicação da norma. Segundo o TCE, a lei foi sancionada nos 180 dias finais do mandato, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a nova legislação amplia o número de cargos comissionados, mesmo com a despesa com pessoal já comprometendo 51,59% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando o limite prudencial permitido.
O conselheiro relator Rodrigo Novaes, porém, autorizou nomeações apenas para reposição de servidores aposentados ou falecidos nas áreas de educação, saúde e segurança, para não comprometer serviços essenciais.
O Tribunal também determinou a abertura de auditoria especial com prazo de 30 dias para apurar a legalidade da lei e dos atos administrativos dela decorrentes.