O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo de auditoria especial nº 22100650-3, referente à Prefeitura Municipal de Orobó, exercício de 2020. O Relator, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, concluiu que foram identificadas irregularidades nos controles internos da gestão municipal, especialmente no que tange ao controle de combustíveis e à prorrogação irregular de contratos de serviços contábeis por período superior ao limite legal.
O Tribunal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.440,27 a quatro envolvidos no processo: Cleber José de Aguiar da Silva, Maria Santana Aguiar Souza Interaminense, Ronaldo José Barbosa de Oliveira e Rodrigo Manoel da Silva. As multas deverão ser pagas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Além disso, o TCE-PE recomendou à Prefeitura de Orobó, e aos gestores subsequentes, melhorias no controle interno, com a implementação de normas para o controle de combustíveis e a avaliação da viabilidade de concursos públicos para a área contábil, além de reforçar os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.
O acórdão T.C. nº 1025/2025 conclui que, apesar das irregularidades, não foram identificados indícios de má-fé ou dolo, e a gestão foi considerada regular com ressalvas.
(Diário TCE, edição 05/06/2025, págs. 14-15).