A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um Acórdão (nº 1372/2023) que destaca a necessidade de realização de concurso público para o provimento do cargo efetivo de Procurador Geral do Município em uma prefeitura. O processo diz respeito à prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2020 da Prefeitura Municipal de Jurema.
O Acórdão, presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, abordou diversos aspectos da gestão municipal, incluindo a contratação de um escritório de advocacia, a ausência de controle dos gastos com combustíveis e a irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias. No entanto, um dos pontos de destaque foi a recomendação feita ao atual gestor da prefeitura quanto à realização de um concurso público.
A decisão enfatizou a importância de atender às obrigações legais para a ocupação do cargo de Procurador Geral do Município. O texto do Acórdão citou a necessidade de suprir a deficitária composição do corpo jurídico existente na Unidade Jurisdicionada. Foi ressaltada a relevância de contar com suporte técnico-jurídico complementar para garantir o exercício eficiente das funções de assessoramento, consultoria e representação do Ente Municipal.
A recomendação para a realização do concurso público foi feita com base nos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 12.600/04, que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Acórdão também abordou outras medidas a serem adotadas pelo gestor municipal, visando o aprimoramento dos controles internos e a regularidade das ações administrativas.
O pronunciamento do TCE ressalta a importância de seguir as normas legais e promover a transparência e eficiência na gestão pública. A recomendação para a realização do concurso público demonstra o compromisso com a profissionalização dos quadros da administração municipal e a busca pela garantia dos direitos dos servidores e da população em geral.