Caruaru, Pernambuco – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado recomendou à Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) a realização de um concurso público devido à ilegalidade das nomeações de pessoal por meio de contratações temporárias. A decisão foi proferida no Acórdão T.C. Nº 1128/2023, resultado do Processo TCE-PE nº 2219578-6.
De acordo com o acórdão, a fundamentação para as contratações temporárias não apresentou justificativas fáticas que comprovassem a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme estabelecido pelo artigo 37, IX da Constituição Federal.
A CEACA foi apontada por tratar a admissão temporária como regra de ingresso no serviço público, mesmo com recomendações anteriores do Tribunal de Contas para a realização de concurso público. O Acórdão TC nº 1.444/2021, prolatado no Processo TC nº 20100258-9, já havia recomendado a necessidade de um concurso público.
Dessa forma, as nomeações listadas nos Anexos I a IV foram julgadas ilegais, negando-lhes o registro dos atos. Multas individuais no valor de R$ 9.183,00 foram aplicadas à ex-presidente Thallyta Figuerôa Peixoto e ao presidente José Gilvan Cavalcanti Calado Junior, correspondendo a 10% do teto legal.
A gestão da Central de Abastecimento de Caruaru foi determinada a realizar um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários oferecidos pela CEACA, com o objetivo de realizar um concurso público, em conformidade com o artigo 37, II da Constituição Federal. O prazo estabelecido para o levantamento é de 180 dias.
Caso ainda existam contratos vigentes, a CEACA deve fornecer documentação comprovando as providências necessárias para o afastamento dos agentes relacionados nos Anexos I a IV, dentro do prazo de 60 dias.
A decisão foi proferida em 19 de julho de 2023, sendo o Conselheiro Eduardo Lyra Porto o presidente da Primeira Câmara e a Conselheira Substituta Alda Magalhães a relatora.