O relatório está no anexo. O reconhecimento foi do TCE.
O processo em questão envolve a admissão de pessoal em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Panelas no exercício financeiro de 2021. O advogado Dr. Luciano Felix da Silva apresentou sustentação oral, e a Procuradora do Ministério Público, Germana Laureano, expressou preocupação com a não penalização em relação a quatro nomeações, consideradas falhas graves.
A discussão centrou-se na nomeação de candidatos aprovados para cargos distintos dos quais foram aprovados no concurso, como agente administrativo sendo nomeado como professor. A Câmara, por unanimidade, julgou legais e concedeu o registro dos atos listados nos anexos, exceto para quatro pessoas, cujos atos foram considerados ilegais e não receberam registro. Foi aplicada uma multa ao gestor responsável, com base no artigo 73, I, da Lei 12.600/2004.
Anexo: