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TCE Reforça Necessidade de Concurso Público na Câmara Municipal de Toritama

 

**Recife, 19 de julho de 2024** – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reiterou a necessidade de realização de concurso público para a Câmara Municipal de Toritama, reforçando a observância dos princípios constitucionais e legais para a contratação de servidores públicos. A decisão vem em resposta a pedidos de rescisão protocolados por Dimas Tavares da Silva e José Arimatea de Carvalho, relacionados ao processo de prestação de contas de 2018.

O Acórdão T.C. nº 781/2022, proferido pela Primeira Câmara do TCE-PE, havia julgado irregulares as contas de José Arimatea de Carvalho e aplicado multa aos envolvidos. Entre as irregularidades identificadas, destacou-se a ausência de cargos efetivos na Câmara Municipal, o que contraria o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o acesso aos cargos públicos.

O TCE-PE determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de Toritama, ou seu sucessor, deve realizar um levantamento da necessidade de pessoal e promover a realização de concurso público para preencher os cargos de forma proporcional e razoável, conforme estipulado pela Constituição. A ausência de cumprimento desta recomendação viola princípios fundamentais da administração pública, como a razoabilidade e a proporcionalidade.

Além disso, a decisão do Tribunal ressalta a necessidade de regulamentar a concessão de gratificações e os valores de diárias de maneira objetiva e impessoal, para garantir maior transparência e conformidade com os princípios legais.

Recentemente, houve a realização de um concurso público na Câmara Municipal de Toritama, conforme recomendado anteriormente pelo TCE-PE. A execução foi da banca ADMTEC. No entanto, a decisão recente reforça a necessidade contínua de seguir rigorosamente as normas constitucionais e legais para garantir a integridade e a eficiência na gestão pública, assegurando que os cargos públicos sejam preenchidos por meio de processos justos e transparentes.

Essa decisão reafirma o compromisso do Tribunal de Contas em monitorar e assegurar a legalidade dos processos administrativos, promovendo uma gestão pública mais transparente e eficiente.

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