Na última sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 28 de novembro de 2024, foi decidido, por unanimidade, não homologar a decisão monocrática que havia concedido medida cautelar contra o Edital do Concurso Público nº 001/2024 da Câmara de Vereadores de Paulista/PE. O certame oferece 20 vagas para cargos efetivos de nível médio e superior, além de cadastro de reserva.
A medida cautelar foi protocolada pela cidadã e advogada Janaina Moura Cunha, que apontou irregularidades no edital. No entanto, após análise do Tribunal, constatou-se que as falhas identificadas foram corrigidas, conforme pareceres técnicos emitidos pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE). Além disso, a defesa apresentou novos documentos e manifestações que reforçaram a regularidade do processo.
Entre as alterações feitas no edital, destaca-se a prorrogação do prazo de inscrições, que agora se encerra no dia 6 de janeiro de 2025. A decisão também permite que a cautelar possa ser revista pelo relator antes do julgamento pela Câmara competente, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021.
O TCE-PE reiterou a importância da transparência e da adequação aos normativos legais em processos seletivos públicos, garantindo a lisura do concurso e a confiança da população. Candidatos interessados têm, portanto, prazo estendido para participar do certame.
A medida reflete o compromisso do Tribunal com a análise criteriosa de processos que envolvem a administração pública e a preservação dos direitos dos cidadãos.