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TCE Suspende Contratação de Advogados pela Funase por Suspeita de Irregularidades

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão cautelar da Conselheira Substituta Alda Magalhães, suspendeu o processo seletivo simplificado da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) para a contratação temporária de 28 advogados. A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis irregularidades na contratação, alegando que as atribuições dos advogados descritas no edital colidem com as prerrogativas constitucionais da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE).

O MPC argumenta que as atividades previstas para os advogados contratados pela Funase, mesmo após retificações no edital, ainda incluem funções que seriam de competência exclusiva da DPPE e da PGE-PE, o que configuraria um desvio das funções institucionais dessas entidades. Além disso, o Parquet questiona a necessidade da contratação temporária para atividades que, segundo decisões judiciais anteriores, deveriam ser realizadas por meio de concurso público, respeitando o princípio da segregação de funções na administração pública.

A decisão do TCE, datada de 27 de agosto de 2024, determinou a suspensão imediata do processo seletivo e a abertura de uma auditoria especial para investigar a legalidade, legitimidade e economicidade da seleção. A Diretora-Presidente da Funase, Raíssa Braga Campelo, tem um prazo improrrogável de cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos sobre as medidas adotadas.

O TCE-PE ressaltou a urgência da suspensão, destacando o potencial prejuízo aos cofres públicos caso a contratação se concretizasse e os serviços fossem prestados. A decisão ainda menciona a possibilidade de conflito de interesses, uma vez que os advogados estariam subordinados à própria Funase, o que poderia comprometer a defesa dos direitos dos adolescentes atendidos pela instituição.

A suspensão do processo seletivo e a investigação em curso reforçam a importância da observância rigorosa dos princípios constitucionais na administração pública, especialmente no que diz respeito à contratação de profissionais para o exercício de funções jurídicas no estado de Pernambuco.

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