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TCE suspende nomeações de concurso público em Lagoa do Carro/PE

Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou um pedido de Medida Cautelar, determinando a suspensão das nomeações de 160 aprovados no Concurso Público Nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do prefeito eleito para o mandato 2025-2028, José Luiz Alves de Amorim, que alegou irregularidades na gestão fiscal do município e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o TCE-PE, o município excedeu o limite prudencial de gastos com pessoal, registrando índices de 75,41% e 72,26% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos dois últimos quadrimestres de 2024. Devido a essa situação, o tribunal entendeu que a nomeação dos novos servidores traria riscos à gestão fiscal e ao erário municipal. O relator do caso, conselheiro Eduardo Lyra Porto, destacou a presença de indícios de violação à LRF e o risco de prejuízo ao município, caracterizando o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” – conceitos jurídicos que justificam a adoção de medidas urgentes para evitar danos.

A decisão impede a atual prefeita, Judite Maria Botafogo Santana da Silva, de realizar novas nomeações até o fim de seu mandato, aguardando uma deliberação posterior sobre o caso. Além disso, o TCE-PE determinou que a decisão seja comunicada à Prefeitura, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX), reforçando o controle sobre a situação fiscal do município.

O caso segue em análise, e a decisão poderá ser revista pela Primeira Câmara do TCE-PE em uma deliberação futura.

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